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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 261/TST - 31/10/1986

(Doc. VP 103.3262.5028.0400)
Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano. CLT, art. 130 e CLT, art. 147.

«O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.»