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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I - 02/03/2010

(Doc. VP 105.4591.8000.0400)
Jornada de trabalho. Comissão. Comissionista misto. Horas extras. Base de cálculo. Aplicação da Súmula 340/TST. CLT, art. 59. Lei 3.207/1957.

«O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I