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, art. 60

Artigo60

Art. 60-A

- Os critérios de distribuição da complementação da União e dos fundos a que se refere o inciso I do caput do art. 212-A da Constituição Federal serão revistos em seu sexto ano de vigência e, a partir dessa primeira revisão, periodicamente, a cada 10 (dez) anos. [[CF/88, art. 212-A.]]

Emenda Constitucional 108, de 26/08/2020, art. 1º (acrescenta o artigo. Efeitos a partir de 01/01/2021).

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