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, art. 73

Artigo73

Art. 73

- Na regulação do Fundo Social de Emergência não poderá ser utilizado instrumento previsto no inciso V do art. 59 da Constituição. [[CF/88, art. 59.]]

Emenda Constitucional de Revisão 1, de 01/03/1994 (Acrescenta o artigo).

STF Recurso extraordinário. Tema 665/STF. Embargos de declaração. Repercussão geral. Fundo Social de Emergência. ADCT/88, art. 72, V. Emenda Constitucional 1/1994. Emenda Constitucional 10/1996. Emenda Constitucional 17/1997. Contribuição ao PIS. Pessoas jurídicas a que se refere o § 1º da Lei 8.212/1991, art. 22. Majoração da alíquota. Anterioridade nonagesimal. Irretroatividade. Necessidade de observância. Isonomia. Ausência de afronta. Base de cálculo. Receita bruta operacional. Legislação do imposto de renda. Suficiência do arcabouço normativo. Medida Provisória 517/1994. Não regulação do fundo. Exclusões e deduções da base de cálculo. Possibilidade. Mais detalhes

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