DECRETO-LEI 129, DE 31 DE JANEIRO DE 1967
(D. O. 02-02-1967)
Seguridade social. Administrativo. Dá nova redação ao art. 43 do Decreto-lei 72 de 21/11/1966.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 72/1966 (INPS. Instituição)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2º do Ato Institucional número 4, de 7/12/1966, decreta:
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