Carregando…

Decreto-lei 330, de 13/09/1967, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 330, DE 13 DE SETEMBRO DE 1967

(D. O. 14-09-1967)

Meio ambiente. Revoga dispositivos do Decreto-lei 227, de 28/02/67, alterado pelo Decreto-lei 318, de 14/03/67 (Código de Minas - CM) e restaura vigência do art. 33, da Lei 4.118, de 27/08/62

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 38/67 (Aprovação do Texto)
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 58, item I, da Constituição, e

Considerando que o Comércio dos minérios nucleares e seus concentrados e dos elementos nucleares e seus compostos constituem monopólio da União diz respeito à Segurança Nacional, e

Considerando mais a urgência de medidas que venham disciplinar o mercado brasileiro desses materiais, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já