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Decreto-lei 491, de 05/03/1969, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O crédito tributário a que se refere o artigo anterior será calculado sobre o valor FOB, em moeda nacional, das vendas para o exterior, mediante a aplicação das alíquotas especificadas na Tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/64, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º - O cálculo previsto neste artigo poderá também ser efetuado sobre o valor CIF, C & F e C & I das vendas para o exterior, conforme definido em regulamento.

Decreto-lei 1.118, de 10/08/1970, art. 5º (nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - O cálculo previsto neste artigo será efetuado:
I - sobre o valor CIF das vendas para o exterior, quando o transporte das mercadorias exportadas for realizado em veículo, embarcação ou aeronave de bandeira brasileira, e o seguro estiver coberto por empresa nacional;
II - sobre o valor C&F das vendas para o exterior, quando o transporte das mercadorias exportadas for realizado em veículo, embarcações ou aeronave de bandeira brasileira;
III - sobre o valor C&F das vendas para o exterior, quando o seguro das mercadorias exportadas estiver coberto por empresa nacional.]

§ 2º - Para os produtos manufaturados cujo imposto tenha alíquota superior a 15% (quinze por cento), será este o nível máximo sobre o qual recairá o cálculo do estímulo fiscal de que trata este artigo.

STJ Tributário e processual civil. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Litisconsórcio passivo necessário. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Crédito-prêmio do IPI. Correção cambial. Conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, com base na cotação da data da exportação. Entendimento jurisprudencial firmado no STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Alegação genérica ou falta de indicação do dispositivo de Lei. Decreto-lei 491/1969, art. 1º e Decreto-lei 491/1969, art. 2º e Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Ausente o comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Não indicação do dispositivo legal violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Majoração de honorários advocatícios necessidade de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de cotejo analítico. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Crédito-prêmio do IPI. Termo a quo da prescrição. Data da propositura da ação. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Plano real. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 475 e CPC/1973, art. 515. Inexistência. Mais detalhes

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Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)