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Decreto-lei 667, de 02/07/1969, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- (Revogado pela Lei 14.751, de 12/12/2023, art. 43).

Redação anterior (original): [Art. 8º - A hierarquia nas Polícias Militares é a seguinte:
a) Oficiais de Polícia:
- Coronel
- Tenente-Coronel
- Major
- Capitão
- 1º Tenente
- 2º Tenente
b) Praças Especiais de Polícia:
- Aspirante-a-Oficial
- Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia.
c) Praças de Polícia:
- Graduados:
- Subtenente
- 1º Sargento
- 2º Sargento
- 3º Sargento
- Cabo
- Soldado.
§ 1º - A todos os postos e graduações de que trata êste artigo será acrescida a designação [PM] (Polícia Militar).
§ 2º - Os Estados, Territórios e o Distrito Federal poderão, se convier às respectivas Polícias Militares:
Decreto-lei 1.072, de 30/12/1969, art. 1º (nova redação ao § 2º).
a) admitir o ingresso de pessoal feminino em seus efetivos de oficiais e praças, para atender necessidades da respectiva Corporação em atividades específicas, mediante prévia autorização do Ministério do Exército;
b) suprimir na escala hierárquica um ou mais postos ou graduações das previstas neste artigo; e
c) subdividir a graduação de soldado em classes, até o máximo de três.
Redação anterior: [§ 2º - Os Estados, Territórios e o Distrito Federal poderão, se convier às respectivas Polícias Militares:
a) suprimir na escala hierárquica um ou mais postos ou graduações das previstas neste artigo;
b) subdividir a graduação de soldado em classes, até o máximo de três.]

STF Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Lei es 848/2017 do estado do espírito santo. Promoção dos oficiais combatentes e especialistas da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do estado do espírito santo. Adoção do critério do merecimento. Ato administrativo discricionário. Alegada ofensa a CF/88, art. 5º, LIV, CF/88, art. 37 e CF/88, art. 42. Ação proposta por associação que representa mero segmento da carreira dos militares estaduais, constituída não só pelos oficiais, mas também pelos praças militares. Requerente que não se inclui no rol taxativo de legitimados à propositura das ações de controle abstrato de constitucionalidade. CF/88, art. 103, IX. Ilegitimidade ativa ad causam. Agravo não provido. Mais detalhes

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STF Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do Lei 4.377/2001, art. 1º do Estado do Sergipe. Norma que repercute tão somente na carreira dos oficiais policiais militares. Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares (ANASPRA). Entidade representativa dos interesses dos praças policiais militares. Ilegitimidade ativa. Ausência de pertinência temática. Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

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