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Decreto-lei 914, de 07/10/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 914, DE 07 DE OUTUBRO DE 1969

(D. O. 07-10-1969)

Tributário. Altera disposições da Lei 5.143, de 20/10/66, que regula a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras -IOF, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 1.783, de 18/04/80 (art. 2º).

Decreto-lei 1.188, de 21/09/71 (art. 2º, IV).

Lei 5.143/66 (1 - Tributário. IOF. Criação. 2 - Aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita)
(Arts. - - - - -

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/69, combinado com o parágrafo 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, DECRETAM:

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