DECRETO-LEI 1.072, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969
(D. O. 30-12-1969)
Administrativo. Polícia Militar. Dá nova redação ao art. 3º, letra «a » do Decreto-lei 667, de 02/07/69 e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 55, item I e o art. 8º, item XVII, letra v, da Constituição, Decreta:
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Decreto-lei 667, de 02/07/1969 (Polícia Militar. Organização)