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Decreto-lei 1.405, de 20/06/1975, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.405, DE 20 DE JUNHO DE 1975

(D. O. 21-06-1975)

(Revogado pela Lei 13.756, de 12/12/2018). Administrativo. Dispõe sobre recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 46, IV (revogação total).

Medida Provisória 841, de 11/06/2018, art. 26, IV (revogação total. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 24/10/2018. DOU 25/10/2018).

Decreto-lei 1.923, de 20/01/1982 (art. 2º).

(Arts. - - -
  • Retificado no D.O. de 26/06/75.
  • Decreto Legislativo 72/1975 (Aprovação do texto)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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