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Decreto-lei 1.737, de 20/12/1979, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.737, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

(D. O. 21-12-1979)

Tributário. Disciplina os depósitos de interesse da administração pública efetuados na Caixa Econômica Federal - CEF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 2.323/87, art. 4º (A atualização monetária de que trata o Decreto-lei 1.737, de 02/12/79, assim como a referente ao depósito em dinheiro para evitar a fluência de juros e correção monetária no processo administrativo-fiscal de determinação e exigência de créditos tributários, será feita de acordo com o disposto neste decreto-lei)
Decreto Legislativo 46/80 (Aprovação do Texto).
(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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