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Decreto-lei 1.786, de 20/05/1980, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.786, DE 20 DE MAIO DE 1980

(D. O. 20-05-1980)

Administrativo. Forças armadas. Altera a redação do parágrafo único do art. 45 da Lei 4.375, de 17/08/64.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 5.375/64 (Serviço militar).
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 55, item II da Constituição: Decreta:

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