Art. 17
- O artigo 11 da Lei 4.595, de 31/12/1964, fica acrescido de § 1º com a seguinte redação, renumerado para 2º o atual parágrafo único.
Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 11 (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional) [Art. 11 - (...)
§ 1º - No exercício das atribuições a que se refere o inciso VIII do artigo 10 desta lei, o Banco Central do Brasil poderá examinar os livros e documentos das pessoas naturais ou jurídicas que detenham o controle acionário de instituição financeira, ficando essas pessoas sujeitas ao disposto no artigo 44, § 8º, desta lei.
§ 2º - (...).]
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