CP - Código Penal
(D. O. 31-12-1940)
- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Redação anterior (original): [Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.]
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.