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Jurisprudência sobre
hermeneutica

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Doc. VP 240.4161.1531.1943

1 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Erro de proibição invencível. Recorrido absolvido pelo tribunal local (tjmg). Pedido de condenação. Revolvimento do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Defesa intransigente dos direitos da criança e dos adolescentes. Reafirmação da principiologia da jurisprudência. Recurso especial repetitivo e Súmula 593/STJ. Situação excepcionalíssima. Prioridade absoluta da criança na primeira infância. 3. Erro de proibição constatado pela corte local. STJ tratado como terceira instância recursal. Recurso especial utilizado como nova apelação. Impossibilidade. 4. Ponderação entre verbetes 7/STJ e 593/STJ. Enunciados que refletem normas de hieraquias distintas. Prevalência da norma constitucional. Teoria de kelsen. 5. CF/88, art. 227 prioridade absoluta. Criança, adolescente e jovem. Todos presentes nos autos. Proteção integral da criança na primeira infância. 6. Nuances do caso concreto. Jovem trabalhador rural de 20 anos. Adolescente de 12 anos. 2013. União estável e filha. Constituição de núcleo familiar. Distinção necessária. 7. Aplicação literal da lei. Colisão com o princípio da dignidade da pessoa humana. Derrotabilidade da norma. Hard cases. Precedentes do STF e do STJ. 8. Vitimização secundária. Desestruturação do vínculo familiar. Ofensa maior. 9. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Manutenção da absolvição que se impõe. 10. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento no sentido de que, «para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do CP, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime". Tal orientação, inclusive, foi sedimentada por meio da edição do verbete 593/STJ. - Na presente hipótese, o Tribunal local, com base no acervo fático probatório constante dos autos, consistente no depoimento da vítima, na prova testemunhal e no interrogatório do acusado, concluiu que «não se verificou, in casu, o conhecimento sobre a ilicitude da conduta". Consta, ainda, do acórdão recorrido que « a pouca escolaridade do acusado e sua boa-fé de que estaria em um relacionamento lícito, aferida a partir da prova produzida em juízo, permitem a conclusão de que o apelante agiu em erro de proibição invencível «. - Nesse contexto, a desconstituição das conclusões da Corte de origem, fundadas em exame exauriente do conjunto de fatos e provas constante dos autos, para restabelecer a condenação do réu, mediante afastamento do erro de proibição invencível, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento de matéria fático probatória, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2251.4936

2 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Impronúncia. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Qualificadoras. Motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ausência de manifesta improcedência. Exclusão. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria. A pronúncia não demanda juízo de certeza necessário à sentença condenatória, uma vez que as eventuais dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se em favor da sociedade - in dubio pro societate. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2609.0792

3 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Crime ambiental. Denúncia que imputa a prática de grave exposição a perigo da saúde pública e do meio ambiente. Abuso e maus tratos de animais. Búfalas da raça murrah. Decisão de primeiro grau que determinou o perdimento dos animais. Incidência do art. 25 e 72, IV da Lei 9606/95. Mandamus impetrado por espólio. Ausência de patente ilegalidade ou de teratologia do decisum. Manutenção pela corte estadual e por decisão monocrática no STJ. STJ. Decisão do magistrado fundamentada na legislação ambiental, jurisprudência e doutrina. Perdimento aplicável administrativamente. Hermenêutica da norma ambiental condizente com a sua finalidade social. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - O recurso em mandado de segurança não foi provido nos termos da decisão monocrática agravada porquanto não se identificou teratologia na decisão pela qual Juízo de Primeiro Grau, em incidente específico (Autos 0000042-89.2022.8.26.0095), determinou o perdimento de todos os animais vítimas de maus tratos existentes na propriedade, para serem doados para órgãos e entidades mencionadas na Lei 9.605/98, art. 25, § 1º. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2672.5743

4 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Remição de pena. Exceção prevista no parágrafo único da Lei 7.210/1984, art. 33. Contagem de prazo que deve considerar os dias trabalhados. Interpretação mais favorável ao reeducando.

1 - O apenado desenvolveu atividades laborais, no interior do presídio, e em jornada inferior a 6 horas diárias, com autorização da administração penitenciária, nos termos da LEP, art. 33, uma vez que desempenhava serviço de conservação e manutenção do estabelecimento penal, trabalhando como «pagador e ASG. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6808.7380

5 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tentativa de homicídio qualificado. Pronúncia. Pedido de afastamento de qualificadora. Impossibilidade. Competência do Júri. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. 1. Conforme cediço, somente podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem nenhum amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do tribunal do Júri. 2. Com efeito, «não se pode afastar uma qualificadora por mera opção hermenêutica, de modo que o julgador somente pode retirar da pronúncia a qualificadora que, objetivamente, inexista, mas não a que, subjetivamente, julgar não existir. Em outros termos, não se pode subtrair da apreciação do conselho de sentença uma circunstância que, numa análise objetiva, mostra-se viável, ao menos em tese (REsp. Acórdão/STJ, sexta turma, rel. Min. Rogerio schietti cruz, DJE de 7/12/2015.) 3. Na espécie, o acórdão destaca haver nos autos «indícios de que o delito foi cometido em virtude de a vítima ter indagado réu sobre a subtração de seu aparelho celular, de modo que não se verifica a manifesta improcedência da qualificadora relativa ao motivo fútil, por encontrar, ao menos em tese, amparo nas provas dos autos. 4. O acolhimento da tese defensiva, além de caracterizar invasão na competência do tribunal do Júri, demandaria reexame fático probatório, incabível na via eleita, conforme a Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 231.1160.6315.5956

6 - STJ. Execução penal. Recurso especial. Progressão de regime. Duas condenações. Mesma execução penal. Crime comum e crime hediondo. Hermenêutica. Aplicação da redação anterior da Lei 7.210/1984, art. 112, ao crime comum, e da tese fixada no Tema 1.084/STJ, com base no pacote anticrime (Lei 13.964/2019) , ao crime hediondo. Divergência jurisprudencial. Julgamento em turma. Súmula 126/STJ, e Súmula 283/STF. Não cabimento. Matéria constitucional atingida de modo reflexo. Súmula 83/STJ. Não incidência. Controvérsia mais ampla do que a tese julgada no Tema 1.084/STJ. Matérias distintas reunidas em um só dispositivo. Natureza objetiva do requisito de progressão de regime. Mens legis. Tratamento distinto aos crimes comuns e hediondos. Princípios da individualização da pena, da isonomia e da irretroatividade da Lei penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de combinação de leis. Disciplinas autônomas. CP, art. 129, § 9º. CP, art. 121, § 2º, II e VI, § 2º-A, I, e § 7°, III e IV. CP, art. 14, II. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º.

Não configura combinação de leis a aplicação do requisito objetivo para a progressão de regime previsto na antiga redação do Lei 7.210/1984, art. 112, em relação ao crime comum, e a aplicação retroativa do Pacote Anticrime para reger apenas a progressão do crime hediondo, quando ambos os delitos compõem uma mesma execução penal e foram praticados em momento anterior à edição da Lei 13.964/2019. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8595.4543

7 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Resprepetitivo 1.480.881/PI e Súmula 593/STJ. Particularidades do caso concreto. Necessidade de distinção. 2. Ausência de tipicidade material. Inexistência de relevância social. Formação anterior de núcleo familiar. Hipótese de distinguising. 4. Condenação que revela subversão do direito penal. Colisão direta com o princípio da dignidade da pessoa humana. Prevalência do justo. 5. Ausência de adequação e necessidade. Incidência da norma que se revela mais gravosa. Proporcionalidade e razoabilidade ausentes. 6. Pretensão acusatória contrária aos anseios da vítima. 7. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Situação muito mais prejudicial que a conduta em si. 8. Proteção da mãe e da filha. Absolvição penal que se impõe. Atipicidade material reconhecida. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A hipótese trazida nos presentes autos apresenta particularidades que impedem a simples subsunção da conduta narrada ao tipo penal incriminador, motivo pelo qual não incide igualmente a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e no Súmula 593/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8705.9885

8 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado e corrupção de menores. Pronúncia. Pedido de afastamento de qualificadora. Impossibilidade. Competência do Júri. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, «[s]omente se admite a exclusão das qualificadoras na pronúncia quando manifestamente improcedentes, sob pena de suprimir a competência constitucional do Tribunal do Júri (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023). ... ()

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Doc. VP 231.0110.8481.2387

9 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino (Decreto presidencial 11.302/2022). Indeferimento com base em requisito objetivo relativo à quantidade de pena cominada ao crime. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Paciente que faz jus ao benefício. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Cinge-se a lide em saber se, para fins de alcançar o requisito objetivo tutelado pelo Decreto 11.302/2022, para concessão do indulto (pena máxima em abstrato não superior a 5 anos), deve-se considerar o somatório das penas da execução ou tão somente a pena do delito que se pleiteia o indulto. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0493.1739

10 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Prisão domiciliar. Mãe de menor de 12 anos. Incabível. Executada que cumpre pena no regime fechado. Registro de falta grave disciplinar em setembro de 2022. Comportamento global na execução penal. Recurso improvido. 1- a jurisprudência desta corte tem se orientado no sentido de que deve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus coletivo 143.641, que somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, quanto ao CPP, art. 318-A para autorizar também a concessão de prisão domiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena, ainda que em regime fechado (rcl 40.676/SP, Ministro reynaldo soares da fonseca, Terceira Seção, DJE 01/12/2020) [...] (rhc 145.931/MG, relator Ministro sebastião reis júnior, Terceira Seção, DJE de 16/3/2022.). 2- apesar da literalidade da Lei (lep, art. 117, III) abarcar somente a hipótese de regime aberto para a concessão da prisão domiciliar, o objetivo da norma (interpretação finalística da norma, que vai além da literal, segundo a hermenêutica jurídica), é de se atender o melhor interesse da criança, sendo cabível, portanto, a prisão domiciliar em regimes diversos do aberto, desde que seja feita a ponderação do risco com a conduta e a personalidade da presa. 3- no caso concreto, a par de cumprir pena no regime fechado, o quantitativo de infrações cometidas pela reeducanda, em datas não antigas, nos anos de 2020 e 2022, ainda que uma apenas tenha sido de natureza grave, quando somada às duas leves e às duas médias, indica um comportamento ainda repetitivo no mundo da indisciplina, que justifica o indeferimento do benefício da prisão domiciliar. [...] (agrg no HC 736.726/SC, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 23/8/2022, DJE de 26/8/2022.) 4- no caso concreto, a executada cometeu novo crime de tráfico de drogas, no dia 21/9/2022, quando já cumpria pena pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, no regime aberto, motivo pelo qual o Juiz revogou o regime aberto, determinou sua regressão ao regime fechado e declarou a perda de 1/3 dos dias remidos. 5- a prática de crime na constância do cumprimento da pena constitui falta grave (lep, art. 52), indicando um comportamento não compatível com a prisão domiciliar em prol dos cuidados do filho. 6- a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime. A circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário (hc 347.194/SP, rel. Min. Felix fischer, julgado em 28/6/2016). 7- agravo regimental não provido.

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