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CP - Código Penal, art. 57

Artigo57

Art. 57

- A pena de interdição, prevista no inciso III do CP, art. 47 deste Código, aplica-se aos crimes culposos de trânsito.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Requisitos da suspensão da pena
Art. 57 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a dois anos, pode ser suspensa, por dois a seis anos, desde que: ( Lei 6.416, de 24/05/1977. Nova redação ao caput)
Redação anterior: [Art. 57 - A execução da pena de detenção não superior a dois anos, ou de reclusão, no caso do CP, art. 30, § 3º, pode ser suspensa, por dois a seis anos, desde que:
I - o sentenciado não haja sofrido, no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no parágrafo único do CP, art. 46. ( Lei 6.416, de 24/05/1977. Nova redação ao inc. I).
Redação anterior: [I - o sentenciado não haja sofrido, no Brasil ou no estrangeiro, condenação por outro crime; ou condenação, no Brasil, por motivo de contravenção;]
II - os antecedentes e a personalidade do sentenciado, os motivos e as circunstâncias do crime autorizem a presunção de que não tornará a delinquir.
Penas a que não se estende a suspensão
Parágrafo único. A suspensão não se estende à pena de multa nem à pena acessória.]

TJSC Revisão criminal. Lesão corporal de natureza gravíssima (CP, art. 129, § 2º, IV. CP). Pena privativa de liberdade substituída por duas medidas restritivas de direitos, uma delas consistente na suspensão da habilitação para dirigir veículo (CP, art. 47, III. CP). Erro técnico evidenciado. Referida medida de interdição só aplicável nas hipóteses de condenação por crime de trânsito culposo. Inteligência do CP, art. 57. CP. Substituição da aludida medida restritiva de direitos por prestação pecuniária. Pedido deferido. Mais detalhes

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TJRJ Roubo. Reconhecimento da consumação. Simulação de arma de fogo e emprego de violência. CP, art. 57, «caput». Mais detalhes

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TJRJ Roubo. Pena. Fixação da pena. Revisão da reprimenda. Fixação do regime prisional fechado. CP, art. 57, «caput» Mais detalhes

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