DECRETO-LEI 4.048, DE 22 DE JANEIRO DE 1942
(D. O. 22-01-1942)
Administrativo. Ensino. Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários – SENAI.
Atualizada(o) até:
Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 11 (art. 2º).
Lei 12.594, de 18/01/2012 (art. 2º, § 1º - Vigência em 18/04/2012).
SENAI
Decreto 49.121-B/1960 (Regimento do SENAI).
Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944 (SENAI. Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI)
Decreto-lei 4.936, de 07/11/1942 (SENAI. Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários – SENAI)
Decreto 49.121-B/1960 (Regimento do SENAI).
Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944 (SENAI. Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI)
Decreto-lei 4.936, de 07/11/1942 (SENAI. Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários – SENAI)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:
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Decreto 49.121-B/1960 (Regimento do SENAI).
Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944 (SENAI. Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI)
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Decreto-lei 4.936, de 07/11/1942 (SENAI. Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários – SENAI)