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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 488

Artigo488

  • Aviso prévio. Jornada de trabalho. Redução
Art. 488

- O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 dia, na hipótese do inciso I, e por 7 dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação. [[CLT, art. 487.]]

Lei 7.093, de 25/04/1983, art. 1º (Acrescenta o parágrafo).

TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. ISENÇÃO DE CUSTAS. Mais detalhes

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STJ Família. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Contribuição previdenciária. Incidência. Horas extras. 13º salário. Salário-maternidade. Adicional noturno. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Aviso-prévio. Participação nos lucros ou resultados das empresas. Existência de precedentes qualificados. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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TST Nulidade do aviso-prévio. Inobservância da jornada reduzida. Projeção. Indenização prevista no Lei 7.238/1984, art. 9º. Mais detalhes

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TRT2 Aviso prévio. Tempo de serviço. Integração em geral. Projeção do aviso prévio. Integração do período de que trata a Lei 12.506/2011 e a Nota Técnica 184 do Ministério do Trabalho. Segundo o entendimento da Lei 12.506/2011 e da Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho, que aborda questões relativas ao aviso prévio proporcional, este se aplica somente em benefício do trabalhador, e há obrigatoriedade da integração do aviso prévio proporcional no tempo de serviço para todos os fins de direito, uma vez que os CLT, art. 487 e CLT, art. 488 não sofreram alteração com a edição da nova lei. Mais detalhes

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TST Aviso prévio. Mais detalhes

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TRT3 Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Redução da jornada em 2 horas. Falta ao serviço por 7 dias. Opção do empregado. Mais detalhes

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TRT3 Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Ausência de redução dos setes dias. Novo aviso prévio. Mais detalhes

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TRT3 Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Redução da jornada. Princípio da aptidão para a prova. Mais detalhes

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TRT3 Aviso-prévio. Indenização substitutiva. Indenização substitutiva do aviso prévio. CLT, art. 488. Inobservância. Mais detalhes

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TRT3 Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Aviso prévio trabalhado. Mais detalhes

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CLT, art. 488 (Pesquisa Jurisprudência)
Aviso prévio (Pesquisa Jurisprudência)
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CF/88, art. 7º, XXI (Da incompatibilidade do inc. I do CLT, art. 487 com a CF/88, art. 7º, XXI)