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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 906

Artigo906

Art. 906

- Da imposição das penalidades, a que se refere este Capítulo, caberá recurso ordinário para o tribunal superior, no prazo de 10 dias, salvo se a imposição resultar de dissídio coletivo, caso em que o prazo será de vinte dias.

TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Horas extras (alegação de violação ao CLT, art. 71 e dissídio de jurisprudência). CLT, art. 906. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Acórdão proferido em agravo de petição. Demonstração de violação direta à CF/88. Necessidade. CLT, art. 906. Mais detalhes

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CLT, art. 895 (recurso ordinário).
Lei 5.584, de 26/06/1970 (normas de direito processual do trabalho)