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Decreto-lei 9.519, de 25/07/1946, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 9.519, DE 25 DE JULHO DE 1946

(D. O. 27-07-1946)

Trabalhista. Revoga o Decreto-lei 9.398, de 21/06/1946, que suprime o parágrafo único e inclui dois parágrafos a CLT, art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

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Decreto-lei 9.398, de 21/06/1946 (Trabalhista. Justiça do trabalho. Suprime o parágrafo único e inclui dois parágrafos a CLT, art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. )

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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Decreto-lei 9.398, de 21/06/1946 (Trabalhista. Justiça do trabalho. Suprime o parágrafo único e inclui dois parágrafos a CLT, art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. )