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Decreto-lei 9.522, de 19/07/1946, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 9.522, DE 19 DE JULHO DE 1946

(D. O. 19-07-1946)

Administrativo. Sistema Financeiro Nacional – SFH. Extingue a cota de 3% sobre as vendas de câmbio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo l80, da Constituição, decreta:

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