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Decreto-lei 9.522, de 19/07/1946, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica revogado o artigo 14 do Decreto-lei 9.025, de 27/02/1946, e, em consequência, extinta a obrigação de recolhimento, ao Banco do Brasil S.A., da cota de 3% (três por cento) sobre as vendas de câmbio.

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Decreto-lei 9.025, de 27/02/1946, art. 14 (Administrativo. Dispõe sobre as operações de câmbio, regulamenta o retorno de capitais estrangeiros)