DECRETO-LEI 9.573, DE 12 DE AGOSTO DE 1946
(D. O. 14-08-1946)
Administrativo. Trabalhista. Profissão. Altera o art. 22 do Decreto-lei 7.961, de 18/09/1945, (que dispõe sobre a remuneração mínima dos que, com o caráter de emprego, trabalham em atividades médicas de natureza privada) e, revogando o Decreto-lei 8.306, de 06/12/1945, dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo ao que expõe o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, Decreta:
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