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Decreto-lei 9.665, de 28/08/1946, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 9.665, DE 28 DE AGOSTO DE 1946

(D. O. 30-08-1946)

Dá nova redação ao Decreto-lei 9.403, de 25/06/1946.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 9.403/1946 (SESI)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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