DECRETO-LEI 9.665, DE 28 DE AGOSTO DE 1946
(D. O. 30-08-1946)
Dá nova redação ao Decreto-lei 9.403, de 25/06/1946.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 9.403/1946 (SESI)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
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