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Decreto-lei 9.710, de 03/09/1946, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 9.710, DE 03 DE SETEMBRO DE 1946

(D. O. 05-09-1946)

Administrativo. Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946, que cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 9.295/1946 (Conselho Federal de Contabilidade)
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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