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Decreto 325, de 01/11/1991, art. 0

Artigo0

DECRETO 325, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1991

(D. O. 04-11-1991)

Tributário. Disciplina a comunicação, ao Ministério Público Federal, da prática de ilícitos penais previstos na legislação tributária e de crime funcional contra a ordem tributária e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 2.331, de 01/10/97 (art. 5º).

Decreto 982, de 12/11/93 (art. 1º).

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 4.357, de 16/07/64, 4.729, de 14/07/65, e 8.137, de 27/12/90, Decreta:

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