DECRETO 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
(D. O. 23-06-1994)
Servidor público. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.029, de 01/02/2007 (incs. XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV).
Lei 8.027/1990 (Servidor público. Código de Ética. Normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas)CF/88, art. 37 (Administração pública).
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 116, e s. (Servidor público. Regime jurídico)
Lei 8.429, de 02/06/1992, art. 10, e ss. (Improbidade administrativa)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da CF/88, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei 8.112, de 11/12/90, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei 8.429, de 02/06/92, decreta:
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