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Decreto 2.003, de 10/09/1996, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.003, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996

(D. O. 10-09-1996)

(Revogado pelo Decreto 5.163, de 30/07/2004). Administrativo. Regulamenta a produção de energia elétrica por Produtor Independente e por Autoprodutor e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -

Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 1)

Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 1)
Seção II - Da Licitação e do Contrato (Art. 6)
Seção III - Do Acesso aos Sistemas de Tratamento e de Distribuição (Art. 13)
Seção IV - Da Modalidade da Operação Energética (Art. 14)
Seção V - Dos Encargos Financeiros da Exploração de Energia Elétrica (Art. 16)
Seção VI - Da Fiscalização e das Penalidades (Art. 17)
Seção VII - Dos Bens Utilizados na Produção de Energia Elétrica (Art. 19)
Seção VIII - Da Encampação e Caducidade (Art. 21)

Capítulo II - Das Disposições Relativas ao Produtor Independente (Art. 23)

Capítulo III - Das Disposições Relativas ao Autoprodutor (Art. 27)

Capítulo IV - Das Disposições Finais (Art. 30)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.074, de 07/07/95, Decreta:

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