DECRETO 2.365, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997
(D. O. 06-11-1997)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 84, XII, da Constituição, e tendo em vista a decisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a tradição comemorativa do Natal de conceder perdão aos condenados em condições de merecê-lo, proporcionando-lhes a oportunidade de retorno mais rápido ao convívio social, como estímulo ao esforço de ressocialização, Decreta:
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