DECRETO 2.430, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
(D. O. 18-12-1997)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei 9.491, de 09/09/97, e na Medida Provisória 1.613-2, de 11/12/97, decreta:
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