DECRETO 2.705, DE 03 DE AGOSTO DE 1998
(D. O. 04-08-1998)
Administrativo. Define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 06/08/97, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.175, de 17/08/2022, art. 1º, 2º (aarts. 3º, 7º, 7º-A, 7º-B e 7º-C).
Decreto 10.078, de 21/10/2019, art. 1º (arts. 35, 35-A e 35-B).
Decreto 9.302, de 06/03/2018, art. 1º, e 2º (arts. 20, 27, 35 e 35-A).
Decreto 9.042, de 02/05/2017, art. 1º (arts. 7º, 7º-A e 7º-B).
Decreto 3.491, de 29/05/2000 (art. 2º, parágrafo único).
Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Das Definições Técnicas (Art. 3)
Capítulo III - Da Medição dos Volumes de Produção (Art. 4)
Capítulo IV - Dos Preços de Referência (Art. 7)
Capítulo V - Do Bônus de Assinatura (Art. 9)
Capítulo VI - Dos Royalties (Art. 11)
Capítulo VII - Da Participação Especial (Art. 21)
Capítulo VIII - Do Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Áreas (Art. 28)
Capítulo IX - Do Pagamento das Participações Governamentais (Art. 29)
Capítulo X - Das Atividades em Curso (Art. 31)
Capítulo XI - Das Disposições Finais (Art. 35)
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Seção VI, Capítulo V, da Lei 9.478, de 6/08/1997, Decreta: [[Lei 9.478/1997, art. 45. Lei 9.478/1997, art. 46. Lei 9.478/1997, art. 47. Lei 9.478/1997, art. 48. Lei 9.478/1997, art. 48-A. Lei 9.478/1997, art. 49. Lei 9.478/1997, art. 49-A. Lei 9.478/1997, art. 49-B. Lei 9.478/1997, art. 49-C. Lei 9.478/1997, art. 50. Lei 9.478/1997, art. 50-A. Lei 9.478/1997, art. 50-B. Lei 9.478/1997, art. 50-C. Lei 9.478/1997, art. 50-D. Lei 9.478/1997, art. 50-E. Lei 9.478/1997, art. 50-F. Lei 9.478/1997, art. 51. Lei 9.478/1997, art. 52.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total