Carregando…

Decreto 2.705, de 03/08/1998, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.705, DE 03 DE AGOSTO DE 1998

(D. O. 04-08-1998)

Administrativo. Define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 06/08/97, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.175, de 17/08/2022, art. 1º, 2º (aarts. 3º, 7º, 7º-A, 7º-B e 7º-C).

Decreto 10.078, de 21/10/2019, art. 1º (arts. 35, 35-A e 35-B).

Decreto 9.302, de 06/03/2018, art. 1º, e 2º (arts. 20, 27, 35 e 35-A).

Decreto 9.042, de 02/05/2017, art. 1º (arts. 7º, 7º-A e 7º-B).

Decreto 3.491, de 29/05/2000 (art. 2º, parágrafo único).

(Arts. - - - - - - - 7º-A - 7º-B - 7º-C - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 35-A - 35-B - 36 - 37 -

Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Das Definições Técnicas (Art. 3)

Capítulo III - Da Medição dos Volumes de Produção (Art. 4)

Capítulo IV - Dos Preços de Referência (Art. 7)

Capítulo V - Do Bônus de Assinatura (Art. 9)

Capítulo VI - Dos Royalties (Art. 11)

Capítulo VII - Da Participação Especial (Art. 21)

Capítulo VIII - Do Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Áreas (Art. 28)

Capítulo IX - Do Pagamento das Participações Governamentais (Art. 29)

Capítulo X - Das Atividades em Curso (Art. 31)

Capítulo XI - Das Disposições Finais (Art. 35)

Lei 9.478, de 06/08/1997 (Meio ambiente. Energia. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Seção VI, Capítulo V, da Lei 9.478, de 6/08/1997, Decreta: [[Lei 9.478/1997, art. 45. Lei 9.478/1997, art. 46. Lei 9.478/1997, art. 47. Lei 9.478/1997, art. 48. Lei 9.478/1997, art. 48-A. Lei 9.478/1997, art. 49. Lei 9.478/1997, art. 49-A. Lei 9.478/1997, art. 49-B. Lei 9.478/1997, art. 49-C. Lei 9.478/1997, art. 50. Lei 9.478/1997, art. 50-A. Lei 9.478/1997, art. 50-B. Lei 9.478/1997, art. 50-C. Lei 9.478/1997, art. 50-D. Lei 9.478/1997, art. 50-E. Lei 9.478/1997, art. 50-F. Lei 9.478/1997, art. 51. Lei 9.478/1997, art. 52.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 9.478, de 06/08/1997 (Meio ambiente. Energia. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)