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Decreto 2.730, de 10/08/1998, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.730, DE 10 DE AGOSTO DE 1998

(D. O. 11-08-1998)

(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Tributário. Administrativo. Dispõe sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal da representação Fiscal para fins penais de que trata o art. 83 da Lei 9.430, de 27/12/1996. [[Lei 9.430/1996, art. 83.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).

(Arts. - - - - -
Lei 9.430/1996, art. 83 (dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei 9.430, de 27/12/1996. Decreta: [[Lei 9.430/1996, art. 83.]]

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Lei 9.430/1996, art. 83 (dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)