DECRETO 2.777, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998
(D. O. 11-09-1998)
(Vigência externa em 08/05/1981). Convenção internacional. Promulga o Convênio de Integração Cinematográfica lbero-Americana, assinado em Caracas em 11/11/1989.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.576, de 22/11/2018 (Título do convênio, considerando. arts. IV, V, VI, IX, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XII, XXIII, XXIII, XXV, XXVI, XXVII, XXVII e renumera os arts. XXII, e ss.).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição Federal,
Considerando que o Convênio de Integração Cinematográfica lbero-Americana foi assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989;
Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo 39, de 4/04/1995;
Considerando que o Convênio em tela entrou em vigor internacional em 8 de maio de 1991;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Convênio, em 12 de julho de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 12 de julho de 1996; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total