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Decreto 3.182, de 23/09/1999, art. 37

Artigo37

Art. 37

- O Comandante do Exército pode delegar as competências relacionadas nos incisos de II a IX do art. 17 da Lei 9.786/99.

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Lei 9.786, de 08/02/1999, art. 17 (Ensino no Exército Brasileiro)