DECRETO 3.213, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999
(D. O. 20-10-1999)
Administrativo. Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.635, de 12/01/2016, art. 3º (art. 2º).
Decreto-lei 200, de 25/02/1967,art. 46 (Administração pública. Organiza)
Decreto 93.188, de 29/08/1986, art. 27, III (Ministério do Exército. Organização básica).
Decreto 93.188, de 29/08/1986, art. 27, III (Ministério do Exército. Organização básica).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 46 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, e 27, III, do Decreto 93.188, de 29/08/1986, Decreta:
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Decreto-lei 200, de 25/02/1967,art. 46 (Administração pública. Organiza)
Decreto 93.188, de 29/08/1986, art. 27, III (Ministério do Exército. Organização básica).
Decreto 93.188, de 29/08/1986, art. 27, III (Ministério do Exército. Organização básica).