Carregando…

Decreto 3.229, de 29/10/1999, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.229, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999

(D. O. 03-11-1999)

Convenção internacional. Promulga a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, concluída em Washington, em 14/11/97.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VIII, da Constituição,

Considerando que a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos foi concluída em Washington, em 14/11/97;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 58, de 18/08/99;

Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 01/07/98;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação à referida Convenção em 28 de setembro de 1999, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 28/10/99, nos termos de seu art. XXV; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já