DECRETO 3.229, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999
(D. O. 03-11-1999)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VIII, da Constituição,
Considerando que a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos foi concluída em Washington, em 14/11/97;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 58, de 18/08/99;
Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 01/07/98;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação à referida Convenção em 28 de setembro de 1999, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 28/10/99, nos termos de seu art. XXV; Decreta:
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