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Decreto 3.682, de 06/12/2000, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.682, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 07-12-2000)

Administrativo. Forças armadas. Altera dispositivo do Decreto 2.153, de 20/02/97, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

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Decreto 2.153, de 20/02/1997 (estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)
Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)
Lei 9.649, de 27/05/1998, art. 32 (Organização da Presidência da Repúlica).
Decreto 967, de 29/10/1993, art. 4º (Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar no 97, de 9/06/1999, e art. 32 da Lei 9.649, de 27/05/1998, alterada pela Medida Provisória no 2.049-25, de 23/11/2000, DECRETA:

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Decreto 2.153, de 20/02/1997 (estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)
Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)
Lei 9.649, de 27/05/1998, art. 32 (Organização da Presidência da Repúlica).
Decreto 967, de 29/10/1993, art. 4º (Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha).