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Decreto 3.690, de 19/12/2000, art. 18

Artigo18

Art. 18

- No CFSD, serão ministrados aos conscritos incorporados para o SMI os conhecimentos necessários para o exercício dos cargos e o desempenho das funções inerentes ao Soldado de Segunda Classe (S2).

Decreto 10.878, de 01/12/2021, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 01/01/2022).

Redação anterior: [Art. 18 - No CFSD, serão ministrados aos conscritos incorporados para o SMI os conhecimentos necessários para o exercício dos cargos e o desempenho das funções inerentes ao Soldado-de-Segunda-Classe (S2).]

Parágrafo único - A precedência hierárquica dos S2 NE incorporados para a prestação do SMI é estabelecida quando do ingresso na Aeronáutica.

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