Carregando…

Decreto 3.692, de 19/12/2000, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.692, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 20-12-2000)

(Revogado pelo Decreto 10.639, de 01/03/2021). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a instalação, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.639, de 01/03/2021 (revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -

Capítulo I - Natureza e Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Da Direção e Nomeação (Art. 3)

Capítulo III - Da Estrutura Organizacional (Art. 6)

Seção I - Da Estrutura Básica (Art. 6)
Seção II - Da Diretoria Colegiada (Art. 7)
Seção III - Da Procuradoria-Geral (Art. 8)
Seção IV - Da Corregedoria (Art. 9)

Capítulo IV - Do Contrato de Gestão (Art. 10)

Capítulo V - Das Atribuições Dos Dirigentes (Art. 11)

Seção I - Do Diretor-Presidente (Art. 11)
Seção II - Das Atribuições Comuns aos Diretores (Art. 12)
Seção III - Do Procurador-Geral (Art. 13)

Capítulo VI - Do Patrimônio e Das receitas (Art. 14)

Seção I - Do Patrimônio (Art. 14)
Seção II - Das Receitas (Art. 15)

Capítulo VII - Da Regulação e da Fiscalização. (Art. 16)

Seção I - Da Regulação (Art. 16)
Seção II - Da Fiscalização (Art. 18)

Capítulo VIII - Da Articulação Institucional da ANA (Art. 20)

Capítulo IX - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 22)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.984, de 17/07/2000, DECRETA:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já