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Regulamento do PIS/PASEP e COFINS, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O valor auferido de fundo de compensação tarifária, criado ou aprovado pelo Poder Público Concedente ou Permissório, integra a receita bruta das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de transporte urbano de passageiros (Lei 9.718/1998, arts. 2º e 3º).

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