DECRETO 4.542, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
(D. O. 27-12-2002)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, e no parágrafo único do art. 3º da Lei 10.485, de 03/07/2002, decreta:
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