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Decreto 4.559, de 30/12/2002, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.559, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 31-12-2002)

Administrativo. Aprova a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.723, de 16/03/2006 (art. 6º)

Decreto 4.912, de 10/12/2003 (art. 6º).

(Arts. - - - - - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 -

Capítulo I - Da Denominação, Organização, Sede, Duração e Objeto (Art. 1)

Capítulo II - Das Operações e Obrigações (Art. 5)

Capítulo III - Do Capital e das Ações (Art. 6)

Capítulo IV - Da Administração (Art. 15)

Capítulo V - Do Conselho de Administração (Art. 22)

Capítulo VI - Da Diretoria Executiva (Art. 31)

Capítulo VII - Das Atribuições do Presidente e dos Diretores (Art. 34)

Capítulo VIII - Do Conselho Fiscal (Art. 36)

Capítulo IX - Das Assembléias-Gerais (Art. 40)

Capítulo X - Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras (Art. 45)

Capítulo XI - Do Pessoal (Art. 51)

Capítulo XII - Disposições Gerais (Art. 55)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 3.890-A, de 25/04/61, decreta:

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