DECRETO 4.845, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003
(D. O. 25-09-2003)
(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Seguridade social. Altera o art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999, e estabelece a regra de direito intertemporal de aplicação da alteração. [[Decreto 3.048/1999, art. 9º.]]
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da CF/88, e de acordo com o disposto na Lei 8.212/1991 e na Lei 8.213/1991, Decreta:
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