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Decreto 4.937, de 29/12/2003, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.937, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 30-12-2003)

Administrativo. Regulamenta o art. 4º da Lei 10.742, de 06/10/2003, para estabelecer os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.742/2003 (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei 10.742, de 06/10/2003, decreta:

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