DECRETO 4.937, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
(D. O. 30-12-2003)
Administrativo. Regulamenta o art. 4º da Lei 10.742, de 06/10/2003, para estabelecer os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.742/2003 (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMEDO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei 10.742, de 06/10/2003, decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total