DECRETO 5.452, DE 01 DE JUNHO DE 2005
(D. O. 02-06-2005)
Administrativo. Servidor público. Divulga o custo unitário dos cargos em comissão e das funções gratificadas, aprova o quantitativo das gratificações de que tratam a Lei 8.216, de 13/08/1991, art. 20 e a Lei 9.649, de 27/05/1998, art. 29-B e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.944, de 21/08/2009 (art. 2º e Anexo II).
Decreto 6.133, de 26/06/2007 (Anexo II).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, parágrafo único, da Lei 8.216, de 13/08/91, e 29-B da Lei 9.649, de 27/05/98, decreta: [[Lei 8.216, de 13/08/1991, art. 20. Lei 9.649, de 27/05/1998, art. 29-B.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total