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Decreto 5.452, de 01/06/2005, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.452, DE 01 DE JUNHO DE 2005

(D. O. 02-06-2005)

Administrativo. Servidor público. Divulga o custo unitário dos cargos em comissão e das funções gratificadas, aprova o quantitativo das gratificações de que tratam a Lei 8.216, de 13/08/1991, art. 20 e a Lei 9.649, de 27/05/1998, art. 29-B e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.944, de 21/08/2009 (art. 2º e Anexo II).

Decreto 6.133, de 26/06/2007 (Anexo II).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, parágrafo único, da Lei 8.216, de 13/08/91, e 29-B da Lei 9.649, de 27/05/98, decreta: [[Lei 8.216, de 13/08/1991, art. 20. Lei 9.649, de 27/05/1998, art. 29-B.]]

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