DECRETO 5.612, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 12-12-2005)
Seguridade social. Tributário. Regulamenta o parcelamento dos débitos dos municípios, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas «a » e «c » do parágrafo único do art. 11, da Lei 8.212, de 24/07/91, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei 11.196, de 21/11/2005.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 6.804/2009 (Municípios. Contribuição social. Parcelamento. Regulamento)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 104 da Lei de 21/11/2005 decreta:
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