DECRETO 5.641, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 27-12-2005)
(Revogado pelo Decreto 9.290, de 21/02/2018). Administrativo. Dispõe sobre a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 13 da Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.290, de 21/02/2018, art. 8º (Revogação total).
Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, art. 13 (Tributário. Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, decreta:
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Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, art. 13 (Tributário. Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais)