DECRETO 5.994, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
(D. O. 20-12-2006)
Administrativo. Dispõe sobre a transferência, dos contratos de dívida externa contratual da União, dos respectivos órgãos de origem, para o Ministério da Fazenda.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.295, de 15/08/2014, art. 1º (art. 1º, parágrafo único).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
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