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Decreto 6.103, de 30/04/2007, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.103, DE 30 DE ABRIL DE 2007

(D. O. 02-05-2007)

Administrativo. Seguridade social. Decreto 3.048/1999. Alteração. Antecipa para 2 de maio de 2007 a aplicação do Decreto 70.235, de 06/03/1972, relativamente aos prazos processuais e à competência para julgamento em primeira instância, de processos administrativo-fiscais relativos às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 11.457, de 16/03/2007, e dá outras providências. [[Lei 11.457/2007, art. 2º. Lei 11.457/2007, art. 3º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e § 1º, incisos I e II, do art. 25 da Lei 11.457, de 16/03/2007, Decreta: [[Lei 11.457/2007, art. 25.]]

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